Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil de lracemápolis - SP "ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2020 Processo n° 2713-01/20" "ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS E A OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO - Repasse Emergencial previsto nas Portarias MC N°. 369 de 29/04/2020 e Nº. 63 de 30/04/2020" "A Prefeitura Municipal de I racemápolis, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Antonio Joaquim Fagundes, n° 237, Centro, Iracemápolis, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45. 786.159/ 0001- 11, representada pelo seu Prefeito, Fábio Francisco Zuza, brasileiro, casado, portador do RG n° 18.675.964 SSP/SP e do CPF n° 078.760.158-67, residente e domiciliado na Rua José Fermino n° 55, Parque José Mode ne z, na cidade de Iracemápolis, Estado de São Paulo, neste ato denominad a CONTRATANTE e LAR SÃO VICENTE DE PAULO, organizaçã o declarada de utilidade pública através da nº 866 de 08/10/1993, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.728.250/0001-74, com sede na Rua José Fermino n° 100, Parque José Modenez , na cidade Iracemápolis, Est ado de São Paulo, devidamente representada por seu Presidente Nelson Aparecido Penteado, port ado r do RG n. 17 .5 71. 568 - 3 SSP/ SP, e do CPF n. 0 067.529.648-07, resi dent e e domiciliado na Rua Fortunata de Paresqui Demarchi n° 110, Jardim Alcides Modenez, na cidade de I racem ápolis , Estado de São Paul o, neste ato denominada CONTRAT ADA, por este inst rum en to e, dev idam ent e autorizados pelas Portarias MC No. 369 de 29/04/2020 e No. 63 de 30/04/2020, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas adiante ajustadas, que, mutua e reciprocamente se outorgam e aceitam:" CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO "O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO destina-se para a execução do Objeto: Adqu irir, no âmbito das Ações do COVID-19 no SUAS, alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para 34 pessoas idosas e com deficiência s acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em tendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, á razão de R$ 115,00 (Cento e Quinze Reais ) per capita, perfazendo R$ 3.910,00 (Três Mil, Novece nt os e Dez Reais) mensais ou R$ 11.730,00 (On ze Mi l, Setecentos e Trinta reais) em três meses, consoante a determinação da Po rt ar ia MC 369 de 29/ 04/ 20 20 ." Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil de lracemâpolis - SP CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS "Os recursos a serem t ransferidos à OSC são originários do Orçamento do Ministério da Cidadania cuja portaria 369 de 29/04/2020 dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadast ro Único, disposto pelo Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 , no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Eme rgência de Saúde Pública de I m port ância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). O referido repasse Feder al foi efe tu ado à Con ta da Pre feit ura de I racem ápolis- SP, através da Conta Corrente 14.950-9 da Ag ên cia 45 6 5-9 do Banco do Brasil S/A em 12/05/2020 conforme a Ordem 179052." CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO "O valor total a ser repas sado, em alimentos, pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLI CA à OSC será de R$ 23.4 60 ,00 (Vinte e Três Mil, Quat r ocentos e Sessenta Reais) em 02 parcelas de R$ 11.730,00 (Onze Mil, Setecentos e Trinta reais." CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES I - A OSC OBRIGA-SE A: "a . Executar diretamente as atividades obje to deste ACORDO DE COO PE RAÇÃO 00 2 / 20 20 , na con formidade do Plano de Trabalho e da Lei Federal n° 13.019/ 2014 , alterada pela Lei n° 13.204/2015; b. Zelar pela manu tenção dos padrões de qualida de dos serviços prestados de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLI CA aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Saúde , Fu ndo Municip al dos Direitos da Criança e Adolescent e; e . Manter recursos humanos e materia is e equipamentos sociais compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar para alcançar os objetivos deste ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 00 2 / 20 20 ; d. Assegurar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLI CA, as condições necessárias ao acom panham en to, super visão, cont role e fiscalização do ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2020;" .l. "2 í) (" "e. Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo controle interno e dos membros da comissão de monitoramento e avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Conta s, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações da OSC; f. Aplicar, integra lm ent e, os recursos financeiros repassados pela AD MI NIS TRAÇÃO PÚB LI CA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no desenvolvimento do obj eto do presente ajuste ; g . Apresentar, mensalmente, relatório de atividades e relação de usuários at end idos vinculado ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho , aprovados pelo Gestor da parceria ; h. Apresentar, nos termos dos artigos do Decreto Municipal, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015, e Instrução do Tribunal n° 02/2016, a prestação de cont as parcial e final, mediante apresentação de relatório das ativ idades desenvol vidas; i. Apresentar de aco rdo com as Instruções n° 02/2016 do TCE/SP, em até 10 (dez) dias úteis após o encerram en to de cada quadrime st re do ano civil, relatório sobre a execução da parceria no período, apresentando comparativo específico das meta s propostas com os resultados quant itat ivos e qualitativos alcançados, bem como respectiva prestação de contas; j. Aprese nt ar de acor do com a Instrução n° 002/2016 artigo 167, parágrafo XIV, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil , demonst rat ivo das recei t as e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou fi nalidades dos gastos no período, aplicados no objeto da parceria , conforme mode lo contido no Anexo RP-14. k. No ence rram ent o da par ceria, Prestação de Contas anual , a entidade encaminhará Dem onst ra t ivo I nt egral das Receitas e Despesas, computadas por fontes de recurso e por cat egorias ou fin alidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de cooperação, colaboração ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-14, de acordo com a IN 002/2016 - TCE - SP, em seu artigo 168 parágrafo VII. 1 . Prestar contas fi nais, até 31 de janeiro de 2021, nos moldes do Tribunal de Contas - TCE - SP, de todo o recurso da parceria, ademais recolhendo ao Erário Municipal os eventuais saldos rem anescentes dos recursos repassados e não aplicados dentro do período aprazado, incl usive os provenien t es das aplicações financeiras realizadas. O descum primen to do prazo est ipulado para a apresentação da prestação de cont as , assim como para se efet uar o recolh iment o, se for o caso, acarretará o impedimento de receber quaisquer out r os recu rsos da ADMINISTRAÇÃO PÚB LICA; m. Encerra ndo o Exe rcício Fiscal de 2020, a Ent idade apresentará até 28 de março de 1 3 /" "2021 as Demonstrações Contábeis em consonância com as técnicas contábeis de escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. n. Manter contabilidade e registro atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos atendidos à disposição dos agentes públicos e, ainda , manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 00 2 / 20 20; o. Garantir a afixação de placas indicativas da participação da Prefeitura em lugares visíveis nos locais da execução dos projetos e consoante a legislação específica pert inente que rege a m atéria ; p. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrumento; q. Transferir e permitir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; r. Manter os recursos aplicados no mercado aberto em títulos da dívida pública quando os recursos forem utilizados em prazo inferior a 30 (trinta) dias, e em caderneta de poupança quando não utilizados no prazo superior as 30 (t rint a) dias; s . Efetuar os pagamentos somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito) , pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usarem chequ es para saque ou quaisquer pagam ent os; t. Fazer a restituição do saldo residual dos recursos , inclusive com os rendimentos não ut ilizados, exceto se autorizado reprogramar; u. Anexar e entregar o balanço patrimonial, o balancete analítico anual , a demonst ração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplica ção dos recurs os da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes para o t erce iro setor ; v. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia úti l subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas; w. Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para ane xar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago parcialmente quando a despesa for paga com recursos do objeto e out ras fontes; x. Divulgar esta parceria, em seu sítio na internet, caso m ant enha , e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações : data da assinatura, ident ifi cação do inst rum ent o, do ÓRGÃO CONCEDENTE, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valor es 1" "PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS Estado de São Paulo CNPJ 45.786. 159/000 1- 11 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil de lracemâpolis - SP liberados, e situação da prestação de contas da parceria; y. Oficiar a relação de parentesco vinculado ao objeto, caso houver , de dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parent e em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau que tenha relação direta com servidores ou agentes políticos diretamente ligados à CONCEDENT E, inclusive no âmbito do Legislativo; z. Cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos consistentes ao divulgar pela via eletrônica todas as informações sobre suas atividades e result ados , estatuto social at ualizado , termos de ajustes , planos de t rabalho , relação nominal dos dirigentes, valores repassados, lista de prestadores de serviços de pessoas físicas e os respectivos valores pagos, lista de prestadores de serviços de pessoas jurídicas e os respectivos valores pagos, remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções , balanços e demonstrações contábeis, relatórios físico-financeiros de acom panham entos , regulamento de compras, regulamento de contratação de pessoal ; aa. Demonstrar e identificar gastos custeados com os recursos públ icos que foram repassados, devendo esse detalhamento constar dos ""Portais de Transparência "" tant o da entidade benef iciá ria como dos ór gãos concessores; bb. Afixar em quadro próprio : Certidões Negat ivas de Tributos Federais, Est adua is e Municipais, Balanço Patrimonial e demais peças contábeis, ECF/ ECD Cont áb il, Registro no Conselho Profissional Competente, Certidão Negat ivas de Débitos Trabalhistas, Certificação AVCB e Alvará." II - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBRIGA-SE A: "a. Garantir o repasse de recursos , de acordo com os critérios estabelecidos ; b. Fixar e dar ciência a OSC dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do programa objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO ; e. Assessorar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolv im ent o do obj et o do ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 00 2 / 20 20 , qualitativa e quant it at ivam ent e, indicando parâmetros e requisitos mínimos para as at iv idades desenvolv idas; d. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durant e a vigência do objeto, e subm eter à homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que deverá conter no mínim o: 1. A forma sumária das atividades e metas estabelecidas ; 2. As ativid ades realiza das, do cum prim ento das metas e do im pact o do benefício" "social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; e. Examinar e aprova r as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à OSC ; f. Assinalar prazo para que a OSC adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste ACORDO DE COOPERA ÇÃO 00 2 / 20 20 , sempre que verificada alguma irregularidade, com prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros até a resolução da irregularidade, quando não cumprida; g . Submeter a prest ação de contas final deste ACORDO DE CO OPERAÇÃO Nº 00 2 / 20 20 , apresentada pela OSC à apreciação do Controle Interno para análise e anuência do parecer emitido pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis e pelo Gestor, a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ; h. Prorrogar a parceria de ofício, quando houver at ra so na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada prorrogação ao exato período do atraso." CLÁUSU LA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO "O prazo de vigência da execução do presente termo 002/2020 é de até 31/12/2020, com efeitos a partir de 01/ 08/ 2020 ." CLÁUSU LA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA "O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2020 poderá ser denunciado, por escrit o, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direi t o, independen t em ente de interpelação judicial ou ext rajudicial, por descumprimento das cláusulas aqui est abelecidas , ou ocorrendo a superveniência de norma legal ou fato, que o torne material ou formalmente inexequível. Na hipótese de denúncia , rescisão ou desistência, ficam os partícipes obrigados a manter suas obrigações até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato." CLÁUSU LA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS "- s reuniões entre os representantes credenciados das partes, necessárias ao desenvolvimento do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0 0 2 / 20 20 , bem como quaisquer outras ocorrências , deverão ser registradas em atas, assinadas pelos partícipes . (" CLÁUSU LA OITAVA - DO FORO "Para dir imir as questões decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO N º 00 2 / 20 20 , que não possam ser resolvidas pela m edi ação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Limeira, SP. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das t est em unhas abaixo nomeadas, para que surta seus efeitos legais." "\ Iracem'áp lis, 12 de Agost de 2020 ." Testem unhas : "Maria Domingos Leme ) CPF: 309. 213 . 681-00 .· ," l/