"REFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS Estado de São Paulo CNPJ 45.708. 159 /0001-11" "TERMO DE FOMENTO 002/2020 Processo n!I 394/19" "TERMO DE FOMENTO 002/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS E A OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO" "A Prefeitura Municipal de lracemápolis, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Antonio Joaquim Fagundes, nº 237, Centro, lracemápolis, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.786.159/0001-11, representada pelo seu Prefeito, Fábio Francisco Zuza, brasileiro, casado, portador do RG nº 1 8.675.964 SSP/SP e do CPF nº 078.760.158-67,residente e domiciliado na Rua José Fermino nº 55, Parque José Modenez, na cidade de lracemápolis, Estado de São Paulo, neste ato denominada CONTRATANTE e LAR SÃO VICENTE DE PAULO, organização declarada de utilidade pública através da Lei nº 866 de 08/10/1993, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.728.250/0001 -74, com sede na Rua José Fermino nº 100, Parque José Modenez, na cidade lracemápolis, Estado de São Paulo , devidamente representada por seu Presidente Nelson Aparecido Penteado, portador do RG n. 17.571.568-3 SSP/ SP, e do CPF n.º 067.529.648-07, residente e domiciliado na Rua Fortunata de Paresqui Demarchi nº 110, Jardim Alcides Modenez, na cidade de lracemápolis, Estado de São Pa ulo, neste ato denominada CONTRATADA , por este instrumento e, devidamente autorizados pela Lei n.º 2402/2019 de 19 de Dezembro de 2019, PPA, LDO e LOA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO 002/2020, mediante as cláusulas adiante ajustadas, que, mutua e reciprocamente se outorgam e aceitam:" CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO "O presente TERMO DE FOMENTO 002/2020 destina-se para a execução do Objeto : Oferecer atendimento em regime residencial, a idosos de ambos os sexos, com 60 anos ou mais, que estejam em vulnerabilidade social para que recebam cuidados com seu bem estar geral, saúde, al imentaçã o e lazer. Contando com serviço na área social, fisioterapia e enfermagem, procurando oferecer uma vida digna, integrados a comunidade, fortalecendo os laços de família e amizades." CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS "Os r ecursos a serem transferidos à OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO são originários do Orçamen to Municipal, Fundo Municipal de Assistência Social, conforme dotação abaixo : ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAME NTÁRIA : 02.07 - Fundo Municipal de Assistência Social UNIDADE EXEC UTORA : 02.07 .01 - Fundo Municipal de Assistência Social FUNCIONAL: 3.3.50.43 - Subvenções So ciais FONTE: 05 - Emenda Parlamentar" CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO "O valor total a ser repassado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO será de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) em 01 parcela única em conta corrente específica, vinculada a esse inst rument o, n!l 1276-9. agência 1223. Caixa Econômica Federal." CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 1 - A OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO OBRIGA-SE A: "a. Executar diretamente as ativ idades objeto deste TERMO DE FOMENTO 002/2020, na conformidade do Plano de Trabalho e da Lei Federal nQ 13.019/ 2014, alterada pela Lei nQ 13.204/2015; b. Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA aprovada s pelo Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho M unicipal da Saúde, Fundo M unicipa l do s Direitos da Criança e Adolescente ; c. Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais compat íveis com o ate ndimento dos serviços assistencia is que se obriga a prestar para alcançar os objetivos deste TERMO DE FOMENTO 002/2020; d. Assegurar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, as condiçõe s neces sár ias ao acompanha ment o, supervisão, controle e fiscalização do TERMO DE FOMENTO 002/2020; e. Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo controle interno e dos memb ros da comissão de monit oramento e avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas , aos document os e às informações referentes a este instrume nto, junt o às instalações da OSC LAR SÃO VICENTE DE PA ULO;" "f. Aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no desenvolvimento do objeto do presente ajuste; g. Apresentar, mensalmente, relatório de atividades e relação de usuários atendidos vinculado ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, aprovados pelo Gestor da parceria; h. Apresentar, nos termos dos artigos do Decreto Municipal, da Lei nº 13.019/ 2014, alterada pela Lei nº 13.204/ 2015, e Instrução do Tribunal nº 02/2016, a prestação de contas parcial e final, mediante apresentação de relatório das atividades desenv olvidas e da aplicação dos recurso s financeiros recebidos, bem como da declaração quantitativa de atendimento nesse período, assinada pelo representante da OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO, conforme modelo espe cífico, acompanhado de cópia dos extratos da conta bancária específica; i. Apresentar de acordo com as Instruções nº 02/2016 do TCE/SP, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, relatório sobre a execução da parceria no período, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, bem como respectiva prestação de contas; j. Apresentar de acordo com a Instrução nº 002/2016 artigo 167, parágrafo XIV, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, demonstrativo das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos no período, aplicados no objeto da parceria, conforme modelo contido no Anexo RP-14. k. No encerramento da parceria, Prestação de Contas anual, a entidade encaminhará Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-14, de acordo com a IN 002/2016 -TCE - SP, em seu artigo 168 parágrafo VII. 1. Prestar contas finais, até 31 de janeiro de 2021, nos moldes do Tribunal de Contas - TCE - SP, de todo o recurso da parceria, ademais recolhendo ao Erário Municipal os eventuais saldos remanescentes dos recursos repassados e não aplicados dentro do período aprazado, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas. O descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, assim como para se efetuar o recolhimento, se for o caso, acarretará o impedimento de receber quaisquer outros recursos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; m. Encerrando o Exercício Fi scal de 2020, a Entidade apresentará até 28 de março de 2021 as" "Demonstrações Contábeis em consonância com as técnicas contábeis de escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. n. Manter contabilidade e registro atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos atendidos à disposição dos agentes públicos e, ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente TERMO DE FOMENTO 002/2020; o. Garantir a afixação de placas indicativas da participação da Prefeitura em lugares visíveis nos locais da execução dos projetos e consoante a legislação específica pertinente que rege a matéria; p. Manter e movimentar os recursos na conta bancária, n2 1276-9. agência  1223. Caixa Econômica Federal específica citada neste instrumento ; q. Transferir e permitir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; r. Manter os recursos aplicados no mercado aberto em títulos da dívida pública quando os recursos forem utilizados em prazo inferior a 30 (trinta) dias, e em caderneta de poupança quando não utilizados no prazo superior as 30 (trinta) dias; s. Efetuar os pagamentos somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos; t. Fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utili zados, exceto se autorizado a re programar; u. Anexar e entregar o balanço patrimonial, o balancete analítico anual , a demonstração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes para o terceiro setor; v. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas; w. Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago parcialmente quando a despesa for paga com recursos do objeto e outras fontes; x. Divulgar esta parceria, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações : data da assinatura, identificação do instrumento, do ÓRGÃO CONCEDENTE, descrição do objeto" 4 jJ "-----... / ..·· W4L ó""-, /0""' / ""}->'.:.\ Fl (lo)_" ",""'.', ""º REFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS ·k s' Estado de São Paulo - CNPJ 45.708.159/0001-11" "- 2,, , o" "da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria; y. Oficiar a relação de parentesco vinculado ao objeto, caso houver, de dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau que tenha relação direta com servidores ou agentes políticos diretamente ligados à CONCEDENTE, inclusive no âmbito do Legislativo; z. Cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos consistentes ao divulgar pela via eletrônica todas as informações sobre suas atividades e resultados, estatuto social atualizado, termos de ajustes, planos de trabalho, relação nominal dos dirigentes, valores repassados, lista de prestadores de serviços de pessoas físicas e os respectivos valores pagos, lista de prestadores de serviços de pessoas jurídicas e os respectivos valores pagos, remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções, balanços e demonstrações contábeis, relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras, regulamento de contratação de pessoal ; aa. Demonstrar e identificar gastos custeados com os recursos públicos que foram repassado s, devendo esse detalhamento constar dos ""Portais de Transparên cia"" tanto da entidade beneficiária como dos órgãos concessores; bb. Afixar em quadro próprio: Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais e Mun icipais, Balanço Patrimonial e demais peças co ntáb eis, ECF/ECD Contábil, Regist ro no Conselho Profissional Competente, Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas , Certificação AVCB e Alvará ." li -A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBRIGA-SE A: "a. Garantir o repasse de recursos, de acordo com os critérios estabelecidos; b. Fixar e dar ciência a OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do programa objeto deste TERMO DE FOMENTO" "002/2020; e. Assessorar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do TERMO DE FOMENTO 002/2020 qualitativa e quantitativamente , indicando parâmetros e requisito s mínimos para as atividades desenvolvidas; d. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência" 5 !,) "do objeto, e submeter à homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que deverá conter no mínimo: 1. A forma sumária das atividades e metas est abelecidas; 2. As atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; e. Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO; f. Assinalar prazo para que a OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste TERMO DE FOMENTO 002/2020, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros até a resolução da irregularidade ; g. Submeter a prestação de contas final deste TERMO DE FOMENTO 002/2020, apresentada pela OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO à apreciação do Controle Interno para análise e anuência do parecer emitido pela Prefeitura Municipal de lracemápolis e pelo Gestor, a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Pa ulo; h. Prorrogar a parceria de ofício, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada prorrogação ao exato período do atras o." CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO O prazo de vigência da execução do presente termo 002/2020 é de 01/03/2020 até 31/12/2020. CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA "O presente TERMO DE FOMENTO 002/2020 poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das cláusulas aqui estabelecidas, ou ocorrendo a superveniência de norma legal ou fato, que o torne material ou formalmente inexeqüível. Na hipótese de denúncia, rescisão ou desist ência, ficam os partícipes obrigados a manter suas obrigações até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato ." CLÁUSULA SÉTIMA- DAS CONDIÇÕES GERAIS "As reuniões entre os representantes credenciados das partes, necessárias ao desenvolvimento do presente TERMO DE FOMENTO 002/2020 bem como quaisquer outras ocorrências, deverão ser registradas em atas, assinadas pelos part ícipes." CLÁUSULA OITAVA- DO FORO "Para dirimir as questões decorrentes deste TERMO DE FOMENTO 002/2020, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Limeira, SP. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, p r que surta seus efeitos legais." Prefeitura Municipal e lracemápolis Fábio Francisc Zuza "Lar São Vicente de Paulo Nelson Aparecido Penteado" Testemunhas : CPF: 123.400.528-07 "TERMO DE FOMENTO 002/2020 Processo n2 394/19" "TERMO DE FOMENTO 002/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS E A OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO" "A Prefeitura Municipal de lracemápolis, pessoa jur ídica de direito público interno, com sede na Rua Antonio Joaquim Fa gundes, nº 237, Centro, lracemápolis, Estado de São Paul o, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45 .786 .159/0001-ll , representada pelo seu Prefeito, Fábio Francisco Zuza, brasil eiro, casado, portador do RG nº 18.675.964 SSP/SP e do CPF nº 078 . 760 .158-67 , r esidente e domiciliado na Rua José Fermino nº 55 , Parque José Modenez, na cidade de lracemápolis, Estado de São Pa ulo, neste ato denominada CONTRATANTE e LAR SÃO VICENTE DE PAULO, organização declarada de utilidade pública através da Lei nº 866 de 08/ 10 / 1993 , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 60 .728.250/0001 -74, com sede na Rua José Fermino nº 100, Parque José Modenez , na cidade lracemápolis, Estado de São Pa ulo, devidamente representada por seu Presidente Nelson Aparecido Penteado, portador do RG n. 17.571.568 -3 SSP/ SP, e do CPF n.2 067.5 29.648-07, resid ente e domiciliado na Rua Fortunata de Paresqui Demarchi nº 11 0, Jardim Alcides Modenez , na cidade de lracemápolis, Estado de São Paulo, neste ato denominada CONTRATADA , por este instrumento e, devidamente aut orizados pela Lei n.º 2402/2019 de 19 de Dezembro de 2019, PPA, LDO e LOA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO 002/2020, mediante as cláusulas adiante ajusta das, que, mutua e reciprocamente se outorgam e aceita m:" CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO "O presente TERMO DE FOMENTO 002/2020 destina-se para a execução do Objeto : Ofe recer atendimento em regime resid encial, a idosos de ambos os sexos, com 60 anos ou mais, que estejam em vulnerabilidade social para que recebam cuidados com seu bem estar geral, saúde, alimentação e lazer. Contando com serviço na área social, fisioterapia e enfermagem, procurando oferecer uma vida digna, integrados a comunidade, fortalecendo os laços de família e amizades." CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS j) "Os recursos a serem transferidos à OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO são originár ios do Orçamen to Municipal, Fundo Municipal de Assistênc ia Social, conforme dotação abaixo : ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA : 02.07 - Fundo Municipal de Assistência Social UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social FUNCIO NAL: 3.3.50.43 - Subvenções So ciais FO NTE: 05 - Emenda Parlamentar" CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO "O valor total a ser repassado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO será de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) em 01 parcela única em conta corrente específica, vinculada a esse instrumento, n!l 1276-9, agência 1223, Caixa Econômica Federal." CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 1 - A OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO OBRIGA-SE A: "a. Executar diretamente as atividades objeto deste TERMO DE FOMENTO 002/2020, na conformidade do Plano de Trabalho e da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/ 2015; b. Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho M unicipal da Saúd e, Fundo M unicipa l do s Direitos da Criança e Adolescente ; c. Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais compatíveis com o at endimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar para alcançar os objetivos deste TERMO DE" "FOMENTO 002/2020; d. Assegurar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, as condições necessárias ao acompanha ment o, supervisão, controle e fiscalização do TERMO DE FOMENTO 002/2020; e. Permitir livre acesso do gest or, do responsável pelo controle interno e dos memb ros da comissão de monitoramento e avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e às informações referentes a este instrument o, junto às instalações da OSC LAR SÃO VICENTE DE PA ULO;" "f. Aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no desenvolvimento do objeto do presente ajuste ; g. Apresentar, mensalmente, relatório de atividades e relação de usuários atendidos vinculado ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, aprovados pelo Gestor da parceria; h. Apresentar, nos termos dos artigos do Decreto Municipal, da Lei nº 13.019/ 2014, alterada pela Lei n2 13.204/2015, e Instrução do Tribunal n2 02/2016, a prestação de contas parcial e final, mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como da declaração quantitativa de atendimento nesse período, assinada pelo representante da OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO, conforme modelo específico, acompanhado de cópia dos extratos da conta bancária específica; i. Apresentar de acordo com as Instruções n2 02/2016 do TCE/ SP, em até 10 {dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, relatório sobre a execução da parceria no período, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, bem como respectiva prestação de cont as; j. Apresentar de acordo com a Instrução n2 002/2016 artigo 167, parágrafo XIV, em até 10 {d ez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, demonstrativo das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos no período, aplicados no objeto da parceria, conforme modelo contido no Anexo RP -14. k. No encerramento da parceria, Prestação de Contas anual, a entidade encaminhar á Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-14, de acordo com a IN 002/2016 -TCE - SP, em seu artigo 168 parágrafo VII. 1. Prestar contas finais, até 31 de janeiro de 2021, nos moldes do Tribunal de Contas - TCE - SP, de todo o recurso da parceria, ademais recolhendo ao Erário Municipal os eventuais saldos remanescentes dos recursos repassados e não aplicados dentro do período aprazad o, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas. O descumpr imento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, assim como para se efetuar o recolhimento, se for o caso, acarretará o impedimento de receber quaisquer outros recursos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; m. Encerrando o Exercício Fiscal de 2020, a Entidade apresentará até 28 de março de 2021 as" "Demonstrações Contábeis em con sonância com as técnicas contábeis de escrituração de acordo com os princípios de contabil idade e com as Normas Brasileiras de Contabil idad e. n. Manter contabilidade e regist ro atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos atendidos à disposição dos agentes públicos e, ainda, manter registros contábei s específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente TERMO DE FOMENTO 002/2020; o. Garantir a afixação de placas indicativas da participação da Prefeitura em lugares visíveis nos locais da execução dos projeto s e consoante a le gislaçã o específica pert inente que rege a matéria ; p. Manter e movimentar os recurso s na conta bancária, n!!   1276-9. agência   1223. Caixa Econômica Federal específica citada neste instrumento; q. Transferir e permitir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante , de modo a evitar sua descontinuidade; r. Manter os recur sos aplicados no mercado aberto em títulos da dívida pública quando os recursos forem utilizados em prazo inferior a 30 (trinta) dias, e em caderneta de poupança quando não utilizados no prazo superior as 30 (trinta) dias; s. Efetuar os pagamentos somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito ), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques par a saque ou quaisquer pagamentos; t. Fazer a restit uição do saldo resi dual dos recursos, inclusive com os rendimento s não utili zad os, exceto se autorizado a reprogramar; u. Anexar e entregar o balanço patrimonial, o balancete analítico anual, a demonstração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicação dos recurso s da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes para o terceiro set or; v. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia út il subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de conta s; w. Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos d ocumentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONC EDENTE, inclusive indicar o valor pago parcial mente quando a despe sa for paga com recursos do objeto e outras fontes; x. Divulgar esta parceria, em seu sít io na inte rnet, caso mantenha, e em locais visíveis de su as sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informaçõ es: data da assinatura, identificação do instr umento, do ÓRGÃO CONCEDENTE, descr ição do objeto" "da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria; y. Oficiar a relação de parentesco vinculado ao objeto, caso houver, de dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau que tenha relação direta com servidores ou agentes políticos diretamente ligados à CONCEDENTE, inclusive no âmbito do Legislativo; z. Cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos consistentes ao divulgar pela via eletrônica todas as informações sobre suas atividades e resultados, estatuto social atualizado, termos de ajustes, planos de trabalho, relação nominal dos dirigentes, valores repassados, lista de prestadores de serviços de pessoas físicas e os respectivos valores pagos, lista de prestadores de serviços de pessoas jurídicas e os respectivos valores pagos, remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções, balanços e demonstrações contábeis, relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras, regulamento de contratação de pessoal; aa. Demonstrar e identificar gastos custeados com os recursos públicos que foram repassados, devendo esse detalhamento constar dos ""Portais de Transparência"" tanto da entidade beneficiária como dos órgãos concessores; bb. Afixar em quadro próprio: Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Balanço Patrimonial e demais peças contábeis, ECF/ECD Contábil, Registro no Conselho Profissional Competente, Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas, Certificação AVCB e Alvará." li -A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBRIGA-SE A: "a. Garantir o repasse de recursos, de acordo com os critérios estabelecidos; b. Fixar e dar ciência a OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do programa objeto deste TERMO DE FOMENTO 002/2020; e. Assessorar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do TERMO DE FOMENTO 002/2020 qualitativa e quantitati vamente, indicando parâmetros e requisitos mínimos para as atividades desenvolvidas; d. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência" "do objeto, e submeter à homologação pela Co missão de Monitoramento e Avaliação designada , que deverá conter no mínimo: 1. A forma sumária das atividades e metas estabelecidas; 2. As atividades reali zadas , do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos ind icadore s estabelecidos e aprovados no plano de trabalho ; e. Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiro s repassados à OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO; f. Assinalar prazo para que a OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste TERMO DE FOMENTO 002/ 2020, sempre que verificada alguma irregularidade, sem preju ízo da retenção das parc elas do s recursos financeiros até a resolução da irregularidade ; g. Submeter a prestação de conta s final deste TERMO DE FOMENTO 002/2020, apresentada pela OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO à apreciação do Controle Interno para análise e anuên cia do parecer emitido pela Prefeitura Municipal de lracemápolis e pelo Gestor, a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paul o; h. Prorrogar a parceria de ofício, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada prorrogação ao exato período do atraso ." CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO O prazo de vigência da execução do presente termo 002/2020 é de 01/03/2020 até 31/12/ 2020. CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA "O presente TERMO DE FOMENTO 002/2020 poderá ser denunciado , po r escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimen to das cláusulas aqui estabelecidas, ou ocorrendo a superveniência de norma legal ou fato, que o torne material ou formalmente inexeqüível. Na hipótese de denúncia, rescisão ou desi stên cia, ficam os partícipes obrigados a man t er suas obrigações até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fat o." CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS "As reuniões entre os representantes credenciados das partes, necessárias ao desenvolvimento do presente TERMO DE FOMENTO 002/2020 bem como quaisquer outras ocorrências, deverão ser registradas em atas, assinadas pelos part icipes." CLÁUSULA OITAVA - DO FORO "Para dirimir as questões decorrentes deste TERMO DE FOMENTO 002/2020, que não possam ser resolvidas pela mediação ad ministrativa , as partes elegem o Foro da Comarca de Limeira, SP. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que surta seus efeitos legais." lracemápolis, "lracemápolis za" "Lar São Vicente de Paulo Nelson Aparecido Penteado" Testemunhas : CPF: 123 .400.528-07 "Mario Domingos CP F: 309.21J" "· REFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS Estado de São Paulo CNPJ 45.708. 159/0001-11" "TERMO DE FOMENTO 002/2020 Processo n!! 394/19" "TERMO DE FOMENTO 002/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS E A OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO" "A Prefeitura Municipal de lracemápolis, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Ru a Antonio Joaquim Fagundes, n!! 237, Centro , lracemápolis, Estado de São Pau lo, inscrita no CNPJ/ M F sob o n!! 45.786.159/ 0001 -l l , representada pelo seu Prefeito, Fábio Francisco Zuza , brasileiro, casado, portado r do RG n!! 18.675.964 SSP/SP e do CPF n!! 078 .760.158-67 , residente e domiciliado na Rua José Fermino n!! 55, Par que José M odenez, na cidade de lracemápolis, Estado de São Paul o, neste ato denominada CONTRATANTE e LAR SÃO VICENTE DE PAULO, organização declarada de utilidade pública através da Lei n º 866 de 08/ 10/1 993, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 60 .728 .250/ 0001 -74, com sede na Rua José Fermino n!! 100 , Par qu e José Modenez, na cidade lracemápolis, Estado de São Paulo, devidamente representada por seu Pr esidente Nelson Aparecido Penteado, portador do RG n. 17 .571.568 -3 SSP/SP , e do CPF n.!! 067.529 .648-07, resident e e domiciliado na Rua Fortunata de Paresqui Demarchi n!! 110, Jardim Alc ides Modenez, na cidade de lracemápol is, Est ado de São Paulo, neste ato denominada CONTRA TADA, por este instrumento e, devidamente aut orizado s pela Lei n.!! 2402/2019 de 19 de Dezembro de 2019, PPA , LDO e LOA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO 002/2020, mediante as cláusulas adiante ajustada s, que, mutua e reciprocamente se outorgam e aceitam :" CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO "O presente TERMO DE FOMENTO 002/2020 destina-se para a execução do Objet o: Ofer ecer atendimento em regime residencial, a idosos de ambos os sexos, com 60 anos ou mais, que est ejam em vulnerabilidade social para que recebam cuidados com seu bem estar geral, saúde, alimenta ção e lazer. Contando com serviço na área social, fisioterap ia e enfermagem, procurando oferecer uma vida digna, integrados a comunidade, fortalecendo os laços de família e amizad es." CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS "Os recursos a serem transferidos à OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO são originários do Orçamento Municipal, Fundo Municipal de Assistência Social, conforme dotação abaixo : ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAM ENTÁRIA : 02.07 - Fundo Municipal de Assistência Social UNIDADE EXECUTORA: 02 .07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social FUNCIONAL: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais FO NTE: 05 - Emenda Parlamentar" CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO "O valor total a ser repassado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO será de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) em 01 parcela única em conta corrente específica, vinculada a esse instrumento, n!! 1276-9, agência 1223, Caixa Econômica Federal." CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 1 - A OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO OBRIGA-SE A: "a. Executar diretamente as atividades objeto deste TERMO DE FOMENTO 002/2020, na conformidade do Plano de Trabalho e da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 1 3.204/ 2015; b. Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Saúde, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; c. Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar para alcançar os objetivos deste TERMO DE FOMENTO 002/2020; d. Assegurar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, as condições necessárias ao acompanha mento, supervisão, controle e fiscalização do TERMO DE FOMENTO 002/2020; e. Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo controle interno e dos membros da comissão de monitoramento e avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações da osc LAR SÃO VICENTE DE PA ULO;" "f. Aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no desenvolvimento do objeto do presente ajuste ; g. Apresentar, mensalmente, relatório de atividades e relação de usuários atendidos vinculado ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho , aprovados pelo Gest or da parceria; h. Apresentar, nos termos dos artigos do Decreto Municipal , da Lei n!! 13.019/2014, alterada pela Lei n!! 13.204/ 2015, e Instrução do Tribunal n!! 02/2016, a prestação de contas parcial e final, mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como da declaração quantitativa de atendimento nesse período, assinada pelo representante da OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO, conforme modelo específico, acompanhado de cópia dos extratos da conta bancária específica; i. Apresentar de acordo com as Instruções n!! 02/2016 do TCE/SP, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, relatório sobre a execução da parceria no período, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alca nçados, bem como respectiva prestação de contas; j. Apresentar de acordo com a Instrução n!! 002/2016 artigo 167, parágrafo XIV, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, demonstrativo das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos no período, aplicados no objeto da parceria, conforme modelo contido no Anexo RP -14. k. No encerramento da parceria, Prestação de Contas anual, a entidade encaminhará Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-14, de acordo com a IN 002/2016 -TCE - SP, em seu artigo 168 parágrafo VII. 1. Prestar contas finais, até 31 de janeiro de 2021, nos moldes do Tribunal de Contas - TCE - SP, de todo o recurso da parceria, ademais recolhendo ao Erário Municipal os eventuais sald os remanescentes dos recursos repassados e não aplicados dentro do período aprazado, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas. O descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, assim como para se efetuar o recolhimento, se for o caso, acarretará o impedimento de receber quaisquer outros recursos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; m. Encerrando o Exercício Fiscal de 2020, a Entidade apresentará até 28 de março de 2021 as" "Demonstrações Contábeis em consonância com as técnicas contá beis de escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. n. Manter contabilidade e registro at ualiza dos e em boa ordem, bem como relação nom inal dos atendidos à disposição dos agentes públicos e, ai nda, manter registros contábe is específicos relativos ao s recebimentos de recursos oriundos do presente TERMO DE FOMENTO 002/ 2020; o. Garantir a afixação de placas indicat i vas da participação da Prefeitura em lugares visíveis nos locais da execução dos projetos e consoante a legislação específica pertinente que rege a matéria; p. Manter e movimentar os recursos na conta bancária, n!I 1276-9. agência   1223. Caixa Econômica Federal específica citada neste instrumento ; q. Transferir e permitir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; r. Manter os recursos aplicados no mercado aberto em títulos da dívida públ ica quando os recursos forem utilizados em prazo inferior a 30 (trinta) dias, e em caderneta de poupança quando não utilizados no prazo superior as 30 (trinta) dias; s. Efetuar os pagamentos somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito ), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques par a saque ou quaisquer pagamentos; t. Fazer a restituição do saldo residual dos recurso s, inclusive com os rend imentos não uti li zad os, exceto se autorizado a rep rogramar; u. Anexar e entregar o balanço patrimonial, o balancete analítico anual, a demonstração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes para o terceiro set or; v. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas ; w. Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONC EDENTE, i nclusive indicar o valor pago parcialmente quando a despesa for paga com recursos do objeto e outras fontes; x. Divulgar esta parceria, em seu sítio na inte rnet , caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento , do ÓRGÃO CONCEDENTE, descr ição do objeto" "da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria; y. Oficiar a relação de parentesco vinculado ao objeto, caso houver, de dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau que tenha relação direta com servidores ou agentes políticos diretamente ligados à CONCEDENTE, inclusive no âmbito do Legislativo; z. Cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos consistentes ao divulgar pela via eletrônica todas as informações sobre suas atividades e resultados, estatuto social atualizado, termos de ajustes, planos de trabalho, relação nominal dos dirigentes, valores repassados, lista de prestadores de serviços de pessoas físicas e os respectivos valores pagos, lista de prestadores de serviços de pessoas jurídicas e os respectivos valores pagos, remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções, balanços e demonstrações contábeis, relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras, regulamento de contratação de pessoal; aa. Demonstrar e identificar gastos custeados com os recursos públicos que foram repassados, devendo esse detalhamento constar dos ""Portais de Transparência"" tanto da entidade beneficiária como dos órgãos concessores; bb. Afixar em quadro próprio: Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Balanço Patrimonial e demais peças contábeis, ECF/ECD Contábil, Registro no Conselho Profissional Competente, Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas, Certificação AVCB e Alvará ." li -A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBRIGA-SE A: "a. Garantir o repasse de recursos, de acordo com os critérios esta belecidos; b. Fixar e dar ciência a OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do programa objeto deste TERMO DE FOMENTO" "002/2020; c. Assessorar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do TERMO DE FOMENTO 002/2020 qualitativa e quantitativamente, indicando parâmetros e requisitos mínimos para as atividades desenvolvidas; d. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência" "REFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS Estado de São Paulo CNPJ 45.708.1 59/0001-11" "do objeto, e submeter à homologação pela Comissão de M onitoramento e Avaliação designada, que deverá conter no mínimo: 1. A forma sumária das atividades e metas estabelecidas; 2. As atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impact o do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; e. Examinar e aprovar as prestações de contas dos recurso s financeiros repassados à OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO; f. Assinalar prazo para que a OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste TERMO DE FOMENTO 002/ 2020, sempre que verificada alguma irregularidade , sem prejuízo da retenção das par celas dos recursos financeiros até a resolução da irregularidade ; g. Submeter a prestação de contas final deste TERMO DE FOMENTO 002/2020, apresentada pela OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO à apreciação do Controle Interno para análise e anuência do parecer emitido pela Pr efeitura Municipal de lracemápolis e pelo Gestor , a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Pa ulo; h. Prorrogar a parceria de ofício, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada prorrogação ao exato período do atras o." CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO O prazo de vigência da execução do presente termo 002/2020 é de 01/03/2020 até 31/12/ 2020. CLÁUSULA SEXTA- DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA "O presente TERMO DE FOMENTO 002/2020 poderá ser denunciado, por escrito, a qualqu er tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelaçã o judici al ou extrajudicial, por descumpr imento das cláusulas aqui estabelecidas, ou ocorrendo a superveniência de norma legal ou fato , que o torn e mate ri al ou formalmente inexeqüível. Na hipótese de denúncia, rescisão ou desistê ncia, ficam os partícipes obrigados a manter suas obrigações até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato ." CLÁUSULA SÉTIMA- DAS CONDIÇÕES GERAIS "REFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS Estado de São Paulo CNPJ 45.708.159/0001-11" "As reuniões entre os rep resentantes credenciado s da s pa rtes, necessár i as ao desenv olvimento do presente TERMO DE FOMENTO 002/2020 bem como quaisquer outras ocorrências, deverão ser registrada s em atas, assinadas pelos part icipes." CLÁUSULA OITAVA - DO FORO "Para dirimir as questões decorrentes deste TERMO DE FOMENTO 002/2020, que não possam ser resolvidas pela mediação administrati va, as partes elegem o Foro da Comarca de Limeira, SP. E, por estarem assim justos e ace rt ados , firmam o presente instru mento em 03 (três) vias de igual t eor e forma, na presença das testemunhas aba ixo nomeadas, para que surta seus efeitos legais." "Lar São Vicente de Paulo Nelson Aparecido Penteado" "Testemunha s: Mar;,&Ma Cardoso CPF: 123 .400.528-07"