"TERMO DE FOMENTO Nº 003/2020 Processo nº 2703-01/ 2020" "TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS E A OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO - Repasse Emergencial previsto na Resolução SEDS nº 10 de 10/05/2020" "A Prefeitura Municipal de I racemápolis, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Antônio Joaquim Fagundes, n° 237, Centro, Iracemápolis, Estado de São Paulo , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45. 786 .159/ 0001- 11, representada pelo seu Prefeit o, Fábio Francisco Zuza, brasilei ro, casado, portador do RG n° 18 .67 5.964 SSP/SP e do CPF n° 078.760.1 58 - 67 , residente e dom iciliado na Rua José Fermino n° 55, Parque José Modenez, na cidade de I racem ápolis , Estado de São Paulo, neste ato denominada CONTRATANTE e LAR SÃO VICENTE DE PAULO, organização declarada de utilidade pública através da nº 866 de 08/10/1993, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.728.250/0001-74, com sede na Rua José Fermino n° 100, Parque José Modenez, na cidade Iracemápolis, Estado de São Paulo, devidamente representada por seu Presidente Nelson Aparecido Penteado, portador do RG n. 17.571.568-3 SSP/SP, e do CPF n.0 067 .5 29.648 - 07 , residente e domiciliado na Rua Fortunata de Paresqui Demarchi n° 110, Jardim Alcides Modenez, na cidade de I racem ápolis , Estado de São Paulo , nest e ato denom i nada CONTRATAD A, por este instrumento e, devidamente autorizados pela Resolução SEDS nº 10, de 08/05/2020, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENT O, mediante as cláusulas adiante aj ustadas , que , mutua e reciprocamente se outorgam e aceitam:" CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO "O presente TERMO DE FOMENTO destina-se para a execução do Obj et o: Adquirir, no âmbito das Ações do COVID-19 no SUAS, EPis para usuários e técnicos dos serviços de acolhimento institucional, adquirir materiais de higiene pessoal para os usuários dos serviços de acolhim ent o instit ucional , adquirir materiais de limpeza a fim de criar uma barreira sanitária nos espaços e utensílios; hospedagem em pousadas, hotéis ou similar em caso de necessidade de isolam ento ; substituição de recursos humanos que possam apresentar sintomas; compra de testes Covid-19 ; e vacinação contra a gripe para idosos e equipes de atendimento, para 34 pessoas idosas e com defic iências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Socia l Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Fam ílias , a razão de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) per capita, perfazendo R$ 5.100,00 (Cinco Mil e Cem Reais )," consoante a determinação da Resolução SEDS - 10, de 08/ 05/ 20 20 . CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS "Os recursos a serem transferidos à OSC são originários perante transferência do Orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos respectivos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS. O município deverá encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social o pedido de aprovação da inclusão do crédito complementar emergencial para a conta corrente da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, especificamente para os serviços de acolhimento instituc ional para idosos, registrado no sistema PMASw eb, se comprometendo a t ransfer ir o cofinanciament o complementar emergencial em até 05 dias a partir da t ransferência , sob pena de devolução dos recursos recebidos . O referido repasse Estadual foi efetuado à Conta da Prefeitura de I racem ápol is- SP, send o através da Conta Corrente 14.950 da Agênc ia 4565-9 do Banco do Brasil S/ A em 12 / 05/ 2020 conforme a Ordem 179052." CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO "O valor total a ser repassado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à OSC será de R$ 5.100 , 00 (Cinco Mil e Cem Reais) em uma única parcela em conta corrente específica, conta 1518-0, agência 1223 da Caixa Econômica Federal (Operação 003), vinculada a esse instrumento." CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES I - A OSC OBRIGA-SE A: "a. Execut ar diretamente as atividades objeto deste TERMO DE FOMENTO Nº 003/2020, na conformidade do Plano de Trabalho e da Lei Federal n° 13.019 / 20 14, alterada pela Lei n° 13.204/ 2015 ; b. Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serv iços prestados de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social , Conselho Mun icipal da Saúde , Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolesce nt e; c. Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar para alcançar os obj et ivos deste TERMO DE FOMENTO Nº 003/2020; d. Assegurar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLI CA, as condiçõ es necessár ias ao acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização do TERMO DE FOMENTO Nº" "00 3 / 20 20; e. Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo controle interno e dos membros da comissão de monitoramento e avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e às informações referentes a este inst rum ent o, junto às instalações da OSC; f. Aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no desenvolvimento do objeto do presente ajuste; g. Apresentar , mensalmente, relatório de atividades e relação de usuários atendidos vinculado ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, aprovados pelo Gestor da parceria; h. Apresentar, nos termos dos artigos do Decreto Municipal, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015, e Instrução do Tribunal n° 02/2016, a prestação de· contas parcial e final, mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como da declaração quantitativa de atendimento nesse período, assinada pelo representante da OS C, conforme modelo específico, acompanhado de cópia dos extratos da conta bancária específica; i. Apresentar de acordo com as Instruções n° 02/2016 do TCE/SP, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, relatório sobre a execução da parceria no período, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, bem como respectiva prestação de contas; j. Apresentar de acordo com a Instrução n° 002/2016 artigo 167, parágrafo XI V, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, demonstrativo das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos no período, aplicados no objeto da parceria , conforme modelo contido no Ane xo RP-14. k. No encerramento da parceria, Prestação de Contas anual, a entidade encaminhará Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-14, de acordo .l com a IN 002/2016 - TCE - SP, em seu artigo 168 parágrafo VII." "1. Prestar contas finais, até 31 de janeiro de 2021, nos moldes do Tribunal de Contas - TCE - SP, de todo o recurso da parceria, ademais recolhendo ao Erário Municipal os eventuais saldos remanescentes dos recursos repassados e não aplicados dentro do período aprazado, inclusive os provenientes das aplicações financeiras reali zadas . O 3 jJ" "descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, assim como para se efetuar o recolhimento, se for o caso, acarretará o impedimento de receber quaisquer outros recursos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLI CA; m. Encerrando o Exercício Fiscal de 2020, a Entidade apresentará até 28 de março de 2021 as Demonstrações Contábeis em consonância com as técnicas contábeis de escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. n. Manter contabilidade e registro atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos atendidos à disposição dos agentes públicos e, ainda , manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente TERM O DE FOM ENT O N º 00 3 / 20 20 ; o. Garantir a afixação de placas indicativas da participação da Prefeitura em lugares visíveis nos locais da execução dos projetos e consoante a legislação específica pertinente que rege a matéria; p. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrumento; q. Transferir e permitir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; r. Manter os recursos aplicados no mercado aberto em títulos da dívida pública quando os recursos forem utilizados em prazo inferior a 30 (trinta) dias, e em caderneta de poupança quando não utilizados no prazo superior as 30 (trinta) dias; s. Efetuar os pagamentos somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usarem cheques para saque ou quaisquer pagam entos ; t. Fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar; u. Anexar e entregar o balanço patrimonial, o balancete analítico anual, a demonstração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes para o terceiro setor; v. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas; w. Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago parcialmente quando a despesa for paga com recursos do objeto e outras fontes;" "x. Divulgar esta parceria, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do ÓRGÃO CONCEDENTE, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria; y . Oficiar a relação de parentesco vinculado ao objeto, caso houver, de dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau que tenha relação dire t a com servidores ou agentes políticos diretamente ligados à CONCEDEN TE, inclusive no âmbito do Legislativo; z. Cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos consistentes ao divulgar pela via eletrônica todas as informações sobre suas atividades e result ados , estatuto social atualizado, termos de ajustes, planos de trabalho, relação nominal dos dirigentes, valores repassados, lista de prest adores de serviços de pessoas físicas e os respectivos valores pagos, lista de prestadores de serviços de pessoas jurídicas e os respectivos valores pagos, remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções, balanços e demonstrações contábeis, relatórios físico-financeiros de acom panham ent os, regulamento de compras, regulamento de contratação de pessoal; aa . Demonstrar e identificar gastos custeados com os recursos públicos que foram repassados, devendo esse detalhamento constar dos ""Portais de Transparência"" tanto da entidade beneficiária como dos órgãos concessores; bb . Afixar em quadro próp rio: Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Balanço Patrimonial e demais peças contábeis, ECF/ECD Contábil, Registro no Conselho Profissional Competente, Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas, Ce rt ificação AVCB e Alvará ." II - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBRIGA-SE A: "a. Garantir o repasse de recur sos, de acordo com os critérios estabelecidos; b. Fixar e dar ciência a OSC dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do programa objeto deste TERMO DE FOM ENTO ; e. Assessorar, supervisionar e fis calizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do TERMO DE FOMENTO Nº 00 3 / 20 20 , qualitativa e quantitativamente, indicando 1 parâmetros e requisitos mínimos para as atividades desenvolvidas; b d. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a" "vigência do objeto, e submeter à homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que deverá conter no mínimo: 1. A forma sumária das atividades e metas estabelecidas; 2. As atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores est abeleci dos e aprovados no plano de trabalho; e. Examinar e aprovar as prest ações de contas dos recursos financeiros repassados à OSC; f. Assinalar prazo para que a OSC adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste TERMO DE FOM EN TO Nº 0 0 3 / 20 20 , sempre que ver ificada alguma irregularidade, com prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros até a r esolução da irregularidade , quando não cumprida; g . Submeter a prestação de contas final deste TERMO DE FOMENTO Nº 0 0 3 / 20 20 , apresentada pela OSC à apreciação do Controle Interno para análise e anuência do parecer emitido pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis e pelo Gestor, a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; h. Prorrogar a parceri a de ofício, quando houver at raso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada prorrogação ao exato período do atraso." CLÁU SULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO "O prazo de vigência da execução do presente termo 003/2020 é de até 31/ 12/ 2020 , com efeitos a partir de 01/08/2020." CLÁ U SULA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA "O presente TERMO DE FOMENTO Nº 003/2020 poderá ser denunciado , por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das cláusulas aqui estabelecida s, ou ocorrendo a superveniência de norma legal ou fato, que o torne mat erial ou formalmente inexequível. Na hipótese de denúncia , rescisão ou desistência, ficam os partícipes obrigados a manter suas obrigações até o último dia do mês subsequente àquele em que ocor rer o fato." CLÁ U SULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS "As reuniões entre os represent an t es credenciados das partes, necessárias ao desenvolvimento 6" "do presente TERMO DE FOMENTO Nº 00 3 / 20 20 , bem como quaisquer outras ocorrências, deverão ser registradas em atas, assinadas pelos part íci pes." CLÁUSULA OITAVA - DO FORO "Para dirim ir as questões decorrentes deste TERMO DE FOMENTO Nº 003/2020, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Limeira , SP." "E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que surta seus efeitos legais. 1· Irlaqemápolis, 12 e gosto de 2020." Testemunhas: