"TERMO DE FOMENTO Nº 004/2020 Processo nº 2703-02/ 2020" "TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS E A OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO - Repasse Emergencial previsto na Portaria MC Nº. 369 de 29/04/2020" "A Prefeitura Municipal de I racemápolis, pessoa jurídica de direito público inte rn o, com sede na Rua Antônio Joaquim Fagundes, n° 237 , Centro, Iracemápolis, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.786.159/0001-ll, representada pelo seu Prefeito, Fábio Francisco Zuza, brasileiro, casado, portador do RG n° 18.675.964 SSP/SP e do CPF n° 078.760.158-67, residente e domiciliado na Rua José Fermino nº 55, Parque José Modenez, na cidade de Iracemápolis, Estado de São Paulo, neste ato denominada CONTRATANTE e LAR SÃO VICENTE DE PA U LO , organização declarada de ut ilidade pública através da Lei nº 866 de 08/ 10/ 1993, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.728.250/0001-74, com sede na Rua José Fermino n° 100, Parque José Modenez, na cidade Iracemápolis, Estado de São Paulo, devidamente representada por seu Presidente Nelson Aparecido Penteado, portador do RG n. 17.571.568-3 SSP/SP, e do CPF n.0 067.529.648-07, residente e domiciliado na Rua Fortunata de Paresqui Demarchi n° 110, Jardim Alcides Modenez, na cidade de Iracemápolis, Estado de São Paulo, neste ato denominada CONTR ATADA, por este instrumento e, devidamente autorizados pela Portaria MC No. 369 de 29/04/2020, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , mediante as cláusulas adiante ajustadas, que, mutua e reciprocamente se outorgam e aceitam:" CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO "O presente TERMO DE FOMENTO destina-se para a execução do Objeto: Alocar recursos, no âmbito das Ações do COVID-19 no SUAS, na utilização de planejamento estratégico de contratação temporária, de colaboradores mediante a afastamento temporário, e em despesas mobiliá rias e materiais de higiene a 6 meses de demanda, perfazendo R$ 81.600,00 (Oitenta e Um Mil e Seiscentos Reais), consoante a determinação da Portaria MC 369 de 29/ 04/ 2020 ." CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS "Os recursos a serem transferidos à OSC são originários do Orçamento do Ministério da Cidadania cuja portaria 369 de 29/04/2020 dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para" "Programas Sociais do Governo Feder al - Cadastro Único, disposto pelo Decreto n° 6. 135, de 26 de junho de 2007 , no Dist rit o Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância I nt ern aciona l declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). O referido repasse Federal foi efetuado à Conta da Prefeitura de I racem ápolis - SP, sendo através da Conta Corrente 14949-7 da Agência 4565-9 do Banco do Brasil em 11/ 05/ 20 20 conforme a Ordem 802229 ." CLÁUSULA TERCEI RA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO "O valor total a ser repassado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à O SC será de R$ 81.600,00 (Oitenta e Um Mil e Seiscentos Reais) em uma única parcela, em conta corr ent e específica, conta 1517-2, agência 1223 da Caixa Econômica Federal (Operação 003), vinculada a esse inst rum ento ." CLÁU SULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES I - A OSC OBRIGA-SE A: "a. Executar diretamente as atividades objeto deste TERMO DE FOM EN TO Nº 0 0 4 / 20 20 , na conformidade do Plano de Trabalho e da Lei Federal n° 13.019/ 2014 , alterada pela Lei n° 13 . 204/ 2015; b. Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados de acord o com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pela ADMI NI STRAÇÃO PÚBLI CA aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Saúde, Fundo Mun icipal dos Direitos da Criança e Adolescente; c. Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar para alcançar os objetivos deste TERMO DE FOMENTO Nº 004 / 20 20; d. Assegurar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLI CA, as condições necessár ias ao acompanhamento, supervi são, controle e fiscalização do TERM O DE FOMENTO Nº 0 0 4 / 20 20 ; e. Permitir livre acesso do gest or, do responsável pelo controle interno e dos membros da comissão de monitoramento e avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e às informações referentes a est e instrumento, junto às instalações da OSC;" "f. Aplicar , integralmente, os recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚB LICA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras reali zadas , no desenvolvimento do objeto do presente ajuste; g. Apresentar, mensalmente, relatório de atividades e relação de usuários atendidos vinculado ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho , aprovados pelo Gestor da parceria; h. Apresent ar , nos termos dos artigos do Decreto Municipal, da Lei n° 13.019 / 2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015, e Instrução do Tribunal n° 02/2016, a prestação de contas parcial e final, mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como da declaração quantitativa de atendimento nesse período, assinada pelo representante da OSC, conforme modelo específico , acompanhado de cópia dos extratos da conta bancária específica ; i. Apresentar de acordo com as Instruções n° 02/2016 do TCE/SP, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, relatório sobre a execução da parceria no período, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados , bem como respectiva prestação de contas; j. Apresentar de acordo com a Instrução n° 002/2016 artigo 167, parágrafo XIV, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil , demonstrativo das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos no período, aplicados no objeto da parceria , conforme modelo contido no Anexo RP-14. k. No encerramento da parceria, Prestação de Contas anual, a entidade encaminhará Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos , aplicadas no objeto do termo de colaboração ou de foment o, conforme modelo contido no Anexo RP- 1 4, de acordo com a IN 002/2016 - TCE - SP, em seu artigo 168 parágrafo VII. 1. Prestar contas fi nais, até 31 de janeiro de 2021 , nos moldes do Tribunal de Contas - TCE - SP, de todo o recurso da parceria, ademais recolhendo ao Erário Municipal os eventuais saldos remanescentes dos recu rsos repassados e não aplicados dentro do período aprazado, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas. O descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de cont as, assim como para se efetuar o recolhimento, se for o caso, acarretará o impedimento de receber quaisquer outros recursos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; m. Encerrando o Exercício Fiscal de 2020 , a Entidade apresentará até 28 de março de 2021 as Demonstrações Contábeis em consonância com as técnicas contábeis de l" "escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. n. Manter cont abi lidade e registro atualizados e em boa ordem , bem como relação nominal dos atendidos à disposição dos agentes públicos e, ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente TERMO DE FOMENTO Nº 004/ 2020; o. Garantir a afixação de placas indicativas da participação da Prefeitura em lugares visíveis nos locais da execução dos projetos e consoante a legislação específica pertinente que rege a matéria; p. Manter e mo vimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrumento; q. Transferir e permitir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocor rência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; r. Manter os recursos aplicados no mercado aberto em títulos da dívida públ ica quando os recursos forem utilizados em prazo inferior a 30 (trinta) dias, e em caderneta de poupança quando não ut ilizado s no prazo superior as 30 (trinta) dias; s. Efetuar os pagamentos somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usarem cheques para saque ou quaisquer pagam entos ; t. Fazer a resti t uição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar; u. Anexar e entregar o balanço patrimonial, o balancete analítico anual , a demonstração do resultado do exercício e a dem onst ração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes para o terceiro setor; v. Manter em seus ar quivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil sub sequent e ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas; w. Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da desp esa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser en t regue no prazo à CONCEDENTE , inclusive indicar o valor pago parcialmente quando a despesa for paga com recursos do objeto e outras font es; x. Divulgar esta parceria, em seu sítio na internet, caso mant enha , e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecim entos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assina t ura, identificação do instrumento, do ÓRGÃO CONCEDEN TE, desc rição do objeto da parceria, valor total da parceria , valores liberados, e sit uação da prestação de contas da parceria;" "y. Oficiar a relação de parentesco vinculado ao objeto, caso houver, de dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau que tenha relação direta com servidores ou agentes políticos diretamente ligados à CONCEDENTE, inclusive no âmbito do Legislativo; z. Cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos consistentes ao divulgar pela via eletrônica todas as informações sobre suas atividades e resultados, estatuto social atualizado, termos de ajustes, planos de trabalho, relação nominal dos dirigentes, valores repassados, lista de prestadores de serviços de pessoas físicas e os respectivos valores pagos, lista de prestadores de serviços de pessoas jurídicas e os respectivos valores pagos, remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções , balanços e demonstrações contábeis, relatórios físico-financeiros de acom panhamentos , regulamento de compras, regulamento de contratação de pessoal; aa . Demonstrar e identificar gastos custeados com os recursos públicos que foram repassados, devendo esse detalhamento constar dos ""Portais de Transparência"" tanto da entidade beneficiária como dos órgãos concessores; bb . Afixar em quadro próp rio: Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Balanço Pat rim onial e demais peças contábeis, ECF/ECD Contábil, Registro no Conselho Profissional Competente, Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas, Certificação AVCB e Alvará." II - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBRI GA- SE A: "a. Garantir o repasse de recursos , de acordo com os critérios estabelecidos; b. Fixar e dar ciência a OSC dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do programa objeto deste TERMO DE FOMEN TO ; e. Assessorar , supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do TERMO DE FOMENTO Nº 00 4 / 20 20; qualitativa e quant itativam ente , indicando parâmetros e requisi t os mínimos para as at ividades desenvolvidas; d. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto, e submeter à homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que deverá conter no mínimo: 1. A forma sumária das atividades e metas estabelecidas; 2. As atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos" "indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; e. Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à OSC; f. Assinalar prazo para que a OSC adote as provi dências necessárias para o exato cumprim ent o das obrigações decorren tes deste TERMO DE FOMENTO Nº 004 / 20 20, sempre que verificada alguma irregularidade, com prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros at é a resolução da irregularidade, quando não cumprida; g. Submeter a prest ação de contas final deste TERMO DE FOMENTO Nº 004 / 20 20 , apresent ada pela OSC à ap r eciação do Controle I nt ern o para análise e anuência do parecer em itido pela Prefeit ura Municipal de I racem ápolis e pelo Gestor, a ser encaminhado ao Trib unal de Contas do Estado de São Paulo; h. Prorrogar a parceria de ofício, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, lim itada prorrogação ao exato período do atraso." CLÁU SULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO "O prazo de vigência da exec ução do presente termo 004/2020 é de até 31/12/2020, com efeitos a partir de 01/ 08/ 2020 ." CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚN CI A, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA "O presente TERMO DE FOMENTO Nº 004/2020 poderá ser denunciado , por escrito, a qualquer t em po, e rescindi do de pleno direit o, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descum primen to das clá usulas aqui esta belecidas, ou ocorrendo a superven iência de norma legal ou fato, que o t orn e ma t erial ou formalm en te inexequível . Na hipótese de denúncia, rescisão ou desistência, ficam os part ícipes obrigados a manter suas obrigações até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato." CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS "As reuniões entre os represent ant es credenciados das partes, necessárias ao desenvolvimento do presente TERMO DE FOMENTO Nº 00 4 / 20 20 , bem como quaisquer outras ocorrências, deverão f\ ser registradas em atas, assinadas pelos partícipes." CLÁUSU LA OITAVA - DO FORO "Para dirimir as que st ões decorrentes deste TERMO DE FOM EN TO N º 0 0 4 / 2 0 20 , que não possam ser resolvidas pela mediação adminis t rativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Limeira , SP." "E, por estarem assim justos e acertados, firmam o present e instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que surta seus efeitos legais ." "1\ 1 , \" I racemapolis, 12 d Agost o de 2020. - -Prefeit Lar s- icen te de Paulo Nelson Aparecido Penteado Test emunh as: Maria Luc Grillo Cardoso CPF: 1 23 .40 0 .5 28 - 0 7