"TERMO DE FOMENTO Nº 006/ 2020 Processo nº 2796- 01 / 2020" "TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS E A OSC LAR SÃO VICENTE DE PAULO - Repasse via Emenda Parla menta r, dest inada pelo Deputado Federal Sr. Miguel Lombardi" "A P r e fe i t ura Municipal de I racem á polis , pessoa j urídica de direito público interno, com sede na Rua Antônio Joaquim Fagundes, n° 237, Cent ro, Iracemápolis, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45 .786.159/ 0001- 11, represent ada pelo seu Prefeit o, Fábio Francisco Zuza, brasilei ro, casado, portador do RG n° 18 . 675. 964 SSP/ SP e do CPF n° 078.760 .158-67, residente e domiciliado na Rua José Fermino n° 55, Parque José Modenez, na cidade de I racemápolis , Estado de São Pa ulo, neste ato denominada CONTRATANTE e LAR SÃO VICENTE DE PAU LO, organiza ção declarada de utilidade pública através da Lei nº 866 de 08/ 10/ 1993, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.728 . 250/ 0001 -74, com sede na Rua José Fermino n° 100, Parque José Modenez, na cidade I racem ápol is, Estado de São Pa ulo, devidamente representada por seu Presidente Nelson Apar ecido Penteado, portador do RG n. 17 . 57 1.568-3 SSP/SP, e do CPF n.0 067.529 .648-07 , residente e domiciliado na Rua Fortunata de Pare squi Demarchi n° 110, Jardim Alcides Modenez , na cidade de Iracemápolis, Estado de São Paulo, neste ato denominada CONTRATADA , por este inst rumento , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , mediante as cláusulas adiant e ajustadas, que, mutua e reciprocamente se outorgam e aceitam:" CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO "O presente TERMO DE FOMENTO destina-se para a execução do Objeto: I nvest ir em RH na utilização de salários, férias e benefícios, e em qualidade nutricional e alimentar visto a importância que con tém uma dieta balanceada elaborada o qual utilizando de recursos de complemento via custeio, destinado pelo Deputado Fede ral Miguel Lombardi, perfazendo R$ 6 5 .0 0 0 , 0 0 (Sessenta e Cinco Mil Reais ), sob a Resolução n° 03 de 24 de Março de 2020 do Conselho Municipal de Assist ência Social - CMAS ." "CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS Os recursos a serem transferidos à OSC são originários do Orçamento via Programação de Emenda Parlam ent ar , elaborada e inserida no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias -" \ "SIGTV, disponibilizada pelo Ministério da Cidadania - Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências. A mencionada Pr ogram ação visa a transferência volun t ária de recursos na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -SUAS. O referido repasse Federal foi efet uado à Conta da Prefeitura de Iracemápolis- SP, sendo através da Conta Corrente 14713-3 da Ag ência 4565-9 do Banco do Brasil S/A em 29/ 07/ 2020 ." CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO "O valor total a ser repassado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à ase será de R$ 6 5 .0 00, 00 (Sessenta e Cinco Mil Reais) em uma única parcela, em conta corrente específica, conta 1513-0, agência 1223 da Caixa Econômica Federal ( Operação 003), vinculada a esse instrumento." CLÁUSU LA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES I - A ase OBRIGA-SE A: "a. Executar diretam ent e as atividades objeto deste TERMO DE FOMEN TO Nº 0 0 6 / 20 20 , na conform idade do Plano de Trabalho e da Lei Federal n° 13.019/ 2014 , alterada pela Lei n° 13.204/2015; b. Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados de acordo com as diretrize s t écnica s e operacionais definidas pela ADMI NI STRAÇÃO PÚBLI CA aprovadas pelo Con selho Municipal de Assist ência Social, Conselho Municipal da Saúde , Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescent e; c. Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar para alcançar os objetivos deste TERMO DE FOMENTO Nº 006 / 20 20; d. Assegurar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLI CA, as condições necessárias ao acom panham en t o, super visão, controle e fiscalização do TERMO DE FO MEN TO Nº 0 0 6 / 20 20 ; e. Permitir livre acesso do gest or, do responsável pelo controle interno e dos membros da comissão de m onit oram ento e avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Cont as, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às ins t alações da OSC ;" "f . Aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela ADM I NI STRAÇÃO PÚBLICA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no desenvolvimento do objeto do presente ajuste;" "g. Apresentar, mensa lm ente, relatório de atividades e relação de usuários atendidos vinculado ao cronograma de desem bo lso estabelecido no Plano de Trabalho , aprovados" "pelo Gestor da parceria; h. Apresentar, nos termos dos artigos do Decreto Municipal, da Lei nº 13.019/ 2014 , alterada pela Lei n° 13.204/2015, e I nst rução do Tribunal n° 02/2016, a prestação de contas parcial e final, mediante apresentação de rela t ório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como da declaração quantitativa de at endime nto nesse período, assinada pelo representante da OS C, conforme modelo específic o, acompanhado de cópia dos extratos da conta bancária específica; i. Apresentar de acordo com as Instruções n° 02/2016 do TCE/SP, em até 10 (dez) dias úteis após o encerram en t o de cada quadrim est re do ano civil, relatório sobre a execução da parceria no período, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, bem como respectiva prestação de cont as; j . Apresentar de acordo com a Instrução n° 002/2016 artigo 167, parágrafo XIV, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil , demonstrativo das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos no período, aplicados no objeto da parceria, conforme modelo contido no Anexo RP-14. k. No encerramento da parceria, Prestação de Contas anual, a entidade encaminhará Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, ap licadas no objeto do termo de colaboração ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-14, de acordo com a IN 002/2016 - TCE - SP, em seu artigo 168 parágrafo VII. 1. Prestar contas finais, até 31 de janeiro de 2021, nos moldes do Tribunal de Contas - TCE - SP, de todo o recurso da parceria, ademais recolhendo ao Erário Municipal os eventuais saldos remanescentes dos recursos repassados e não aplicados dentro do período aprazado, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas. O descum primento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, assim como para se efet uar o recolhim ent o, se for o caso, acarretará o impedimento de receber quaisquer outros recursos da ADMINISTRAÇÃO PÚB LI CA; m . Encerrando o Exercício Fiscal de 2020, a Entidade apresentará até 28 de março de 2021 as Demonst rações Contábeis em consonância com as técnicas contábeis de escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e com as Normas Brasileiras \ de Contabilidade. n. Manter contabilidade e registro atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos atendidos à disposição dos agentes públicos e, ainda, manter registros contábeis específicos relat ivos aos recebimentos de recursos oriundos do presente" "TERMO DE FOMENTO Nº 006 / 20 20 ; o. Garantir a afixação de placas indicativas da participação da Prefeitura em lugares visíveis nos locais da execução dos projetos e consoante a legislação específica pertinente que rege a matéria ; p. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrumento; q. Transferir e permitir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; r. Manter os recursos aplicados no mercado aberto em títulos da dívida pública quando os recursos forem utilizados em prazo inferior a 30 (trinta) dias, e em caderneta de poupança quando não utilizados no prazo superior as 30 (trinta) dias; s. Efetuar os pagamentos somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usarem cheques para saque ou quaisquer pagamentos; t. Fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar; u. Anexar e entregar o balanço patrimonial, o balancete analítico anual, a demonstração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes para o terceiro setor; v. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas; w. Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago parcialmente quando a despesa for paga com recursos do objeto e outras fontes; x. Divulgar esta parceria, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do ÓRGÃO CONCEDENTE, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria; y. Oficiar a rela ção de parentesco vinculado ao objeto, caso houver, de dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau que tenha relação direta com servidores ou agentes políticos diretamente ligados à CONCEDENT E, inclusive no âmbito do Legislativo;" "z . Cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos consistentes ao divulgar pela via elet rônica todas as informações sobre suas atividades e resultados , estatuto social atualizado, termos de ajuste s, planos de trabalho, relação nominal dos dirigentes, valores repassados, lista de prestadores de serviços de pessoas físicas e os respectivos valores pagos, lista de prest ado res de serviços de pessoas jurídicas e os respectivos valores pagos, rem uneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções, balanços e demonstrações cont ábeis , relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras, regulamento de contratação de pessoal; aa . Demonstrar e iden t ifi car gastos custeados com os recursos públicos que foram repassados, devendo esse detalhamento constar dos ""Portais de Transparência"" tant o da entidade beneficiári a como dos ór gãos concessores ; bb . Afixar em quadro próprio: Certidões Negativas de Tributos Federa is, Estaduais e Municipais, Balanço Patrimonial e demais peças cont ábeis , ECF/ECD Contábil, Registro no Conselho Profissional Com petente , Certidão Negativas de Débitos Trabalhist as, Certificação AVCB e Alvará ." II - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBRIGA-SE A: "a. Garantir o re passe de recursos, de acordo com os critérios est abe lecidos ; b . Fixar e dar ciência a OSC dos procedime nt os técnicos e operacionais que regem a execução do programa objeto deste TERMO DE FOM ENTO ; e. Assessorar , supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do TERMO DE FOMENTO Nº 006 / 20 20; qualitativa e quantitativamente, indicand o parâmetros e requisitos mínimos para as atividades desenvolvidas; d. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria , antes e durant e a vigência do objeto, e submeter à homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que deverá conter no mínimo : 1. A forma sumária das atividades e metas est abelecidas ; 2. As atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o per íodo, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de t rabalho ; e . Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à OSC; f. Assinalar prazo para que a OSC adot e as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste TERMO DE FOM EN TO N º 00 6 / 20 20 ," "sempre que verificada alguma irregularida de, com prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros até a resolução da irregularidade, quando não cum prida ; g . Submeter a prestação de contas final deste TERMO DE FOMENTO Nº 006 / 20 20 , apresentada pela OSC à apreciação do Controle Interno para análise e anuência do parecer emitido pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis e pelo Gest or, a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; h. Prorrogar a parceria de ofício, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada pror rogação ao exato perío do do at raso ." CL ÁU SULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO "O prazo de vigência da execução do presente termo 006/2020 é de até 31/ 12 / 2020 , com efeitos a partir de 01/08/2020, podendo, mediante termo de aditivação , estender-se até 31/ 05/ 2021 , sem prejuízo da prestação de contas desses exercícios." CLÁU SULA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA "O presente TERMO DE FOMENTO Nº 006/2020 poderá ser denunciado , por escr it o, a qualquer t em po, e rescindido de pleno direito, independen tem ente de interpelação jud icial ou ex t rajudicial, por descumprimento das cláusulas aqui estabelecidas, ou ocorrendo a superveniência de norma legal ou fato, que o torne material ou formalmente inexequível. Na hipótese de denúncia , rescisã o ou desist ência , ficam os partícipes obr igados a manter suas obrigações até o último dia do m ês subsequente àquele em que ocorrer o fa t o." CLÁU SULA SÉTI MA - DAS CONDIÇÕES GERAIS "As reuniões entre os representantes credenciados das partes , necessárias ao desenvolvim ent o do presente TERMO DE FOMENTO Nº 00 6 / 20 20 , bem como quaisquer outras ocorrências , dever ão ser registradas em atas , assinadas pelos part íci pes." "CLÁU SULA OI TAVA - DO FORO Para dirimir as questões decorren t es deste TERMO DE FOMENTO Nº 006 / 20 20 , que não {> possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Lim eira , SP." "E, por estarem assim jus to s e ace rt ados, firmam o present e instrumento em 03 (três) vias de 6 -O" igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que surta seus efeitos legais . ar São Vicente de Paulo Nelson Aparecido Penteado Testemunhas: 7