"JUDAR PRÔXIMO FAZBEM!" "Sociedade de São Vicente de Paulo LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE IRACEMÁPOLIS CNPJ: 60.728.250/0001-74 Rua José Fermino, n!? 100 - Parque - José Modenez 13.495-000- lracemápolis SP. Telefones 19 3456-1349 - 3456-2270 lsvdepaulo@terra.com.br Site: www.lsvp.org.br" LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE IRACEMÁPOLIS REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. "1 º - O presente regulamento aplica-se as compras e contratação de serviços pelo LAR SÃO VICENTE DE PAULO, OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, denominada a seguir por LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE IRACEMÁPOLIS, especialmente para aquelas realizadas com Recursos Públicos recebidos por força de Instrumentos de Convênios ou congêneres." "Parágrafo Primeiro - As compras serão centralizadas na Área Financeira, subordinado à Diretoria." "Art. 2º - Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de materiais de consumo, prestação de serviços e bens permanentes para fornecimento de uma só vez, com a finalidade de suprir ao Lar São Vicente de Paulo, com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades." "Art. 3º - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas:" "1. Requisição de compras; li. Seleção de fornecedores; Ili. Solicitação de orçamentos; IV. Apuração da melhor oferta; e V. Emissão do pedido de compra." "Art. 4º - O procedimento de compras terá inicio com o recebimento da requisição de compra, precedida de verificação pelo requisitante de corresponder ao item previsto no orçamento a que se referir e que deverá conter as seguintes informações:" "Lar São Vicente de Paulo em lracemápolis Rua José Fermino, nQ 100 - P,uque - Joiá ModeneJ: - 13.495 --000 - Jrace polis SP. Telefones 19 3456-1349 - 3456-2270 lsvdepaulo@terra.com.br" "SVP SOCIEDADE DE VICENTE DE PAULO" "JUOAR PROXIMO FAZBEM!" "Sociedade de São Vicente de Paulo LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE IRACEMÁPOLIS CNPJ: 60.728.250/0001-74 Rua José Fermino, n2 100 - Parque - José Modenez 13.495-000 - 1 racemápolis SP. Telefones 19 3456-1349 - 3456-2270 ls vde paulo @te rra.com.br Site: www. lsvp.org . br" "1. Quantidade a ser adquirida; li. Regime de compra: rotina ou urgente; llt. Informações especiais sobre a compra." "Art. 5º - Considera-se de urgência a aquisição de material ou bem, com imediata necessidade de utilização ou no atendimento que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos." "§ 1 º - O setor requisitante deverá justificar a necessidade de adquirir o material ou bem em regime de urgência." "§ 2º - O Setor Financeiro poderá dar ao procedimento de compras o regime de rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de urgência, devendo informar o requisitante dessa decisão." "Art. 6º - O Setor Financeiro deverá selecionar criteriosamente os fornecedores que participarão da concorrência, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição peças, assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso. Parágrafo único - Para fins do disposto no ''caput 11 deste artigo, considera­ se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos: l. Custos de transportes seguro até o local da entrega; li. Forma de pagamento; 111. Prazo de entrega; IV. Facilidade de entrega nas unidades; V. Agilidade na entrega nas unidades; Lar São Vicente de Paulo em lracemápolis Rua José Fermino, nll 100 - Parque - Joié Modenu - 13.495-000 - lracemipolis SP. 9" ... "SOCIEDADE DE VICENTE DE PAULO" "Rua José Fermino, n!! 100 - Parque - José Modenez 13.495-000- tracemápolis SP. Telefones 19 3456-1349 - 3456-2270 lsvdepaulo@terra.com.br Site: w ww.lsvp.org.br" "VI. Credibilidade mercadológica da empresa proponente; Vil. Disponibilidade de serviços; vm. Quantidade e qualidade do produto; IX. Assistência técnica; X. Garantia dos produtos. Art. 7 - o processo de seleção compreendera a cotação entre os fornecedores que deverá ser feita da seguinte forma:" "1. Compras com valor estimado acima de ate R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - mínimo de 03 (três) cotações de diferentes fornecedores, obtidas por meio de pesquisa de mercado, fax ou e-mail;" "§ lº - Para as compras realizadas em regime de urgência serão feitas cotações, por meio de telefone, fax ou e-mail;" "Art. 8º - A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios contidos no art. 6 e seu parágrafo único do presente Regulamento e será apresentada a Diretoria, a quem competirá, exclusivamente, aprovar a reatização da compra." "Art. 9º - Após aprovada a compra, o Setor Financeiro informara aos requisitantes e fornecedores;" "Art. 10º - O Pedido de Compra corresponde ao contrato formal efetuado com o fornecedor encerra o procedimento de compras, devendo representar fielmente todas as condições em que foi realizada a negociação. Parágrafo único - O Pedido de Compra deverá ser assinado pela Diretoria. DAS COMPRAS E DESPESAS DE PEQUENO VALOR" "Lar São Vicente de Paulo em lracemápolis Ru.. José Fermino, n!I 100 - Parque -.Joié Modenez - 13.495-000 - l cem.á-polis S, P" "SOCIEDADE DE \IICENTE DE PAlllO" "Rua José Fermino, n2 100 - Parque - José Modenez 13.495-000 - lracemápolis SP. Telefones 19 3456-1349 - 3456-2270 lsvdepaulo@terra.com.br Site: www.lsvp.org.br" "Art. 11º - Para fins do presente Regulamento, considera-se compra de pequeno valor a aquisição de materiais de consumo ou outras despesas devidamente justificadas cujo valor total não ultrapasse os valores determinados nas diretrizes da Presidência." "Art. 12º - As compras e despesas de pequeno valor estão dispensadas do cumprimento das etapas definidas neste Regulamento." "Art. 13º - As compras e despesas de pequeno valor serão de responsabilidade do setor financeiro, seguindo as diretrizes pré­ estabelecidas pela Presidência com os seguintes dados:" "1. Toda Nota Fiscal ou Recibo de compras ou serviços deverá estar em nome da Entidade, constar endereço completo, CNPJ, estar com data e ano, bem como, constar quantidade, valor unitário e valor total e sem rasuras; JI. As Notas Fiscais ou Recibos devem ser de acordo com a sua finalidade, ou seja, compra de mercadorias/produtos deverão ser emitidas por empresas que possuem notas de Vendas e contratações de serviços deverão ser emitidas notas de Prestação de Serviços." "Art. 14 - A compra de materiais de consumo abaixo do valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) fornecidos com exclusividade por um único fornecedor esta dispensada das etapas definidas nos inciso li e Ili do art. 3º do presente Regu amento." "§ 1º - A condição de fornecedor exclusivo será atestada pelo Setor Administrativo/Financeiro com base no referido no ""caput"" deste artigo e aprovada pela Diretoria." "Art. 15º - Para fins do presente Regulamento consideram-se serviços toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse, Lar São Vicente de Paulo em lracemápolis Rua José Fermino, nll 100 - Parque - José M enez - 13.495-000 - lracemápoli, 5P." "SVP SOCIEDADE DE VICENTE OE PAULO" "Sociedade de São Vicente de Paulo LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE IRACEMÁPOLIS CNPJ: 60.728.250/0001-74 Rua José Fermino, n2 100 - Parque - José Modene2 13.495-000- lracemápolis SP. Telefones 19 3456-1349 - 3456-2270 lsvdepaulo@terra.com.br Site; www.lsvp.org.br" "por meio de processo de terceirização, tais como: conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, serviços técnicos especializados, etc." "Art. 16º - Aplicam-se a contratação de serviços, no que couberem, todas as regras estabelecidas nos artigos ""Das Compras"" do presente Regulamento, com exceção dos serviços técnicos profissionais especializados que ficam dispensados da exigência estabelecida no art. 7 do presente Regulamento. DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPEOALIZADOS" "Art. 17º - Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnico-profissionais especializados os trabalhos relativos a:" "J. Capacitação e formação continuada dos profissionais; li. Área que envolve as atividades de atuação do LAR SÃO VICENTE DE PAULO, como por exemplo: palestrantes." "Art. 18º - A Diretoria devera selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnicos profissionais especializados, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectiva área." "Art. 19º - os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de administração." "Lar São Vicente de Paulo em lracemápolis Ru.t José Fermino, nll 100 - Parque - Jo Modenez -13.495-000- lr.11:amápolii SP, Telefones 19 3456-1349 • 3456-2270 lsvdepaulo@terra.com.br" "J UOAR PRÔXIMO FAZBEM!" "Sociedade de São Vicente de Paulo LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE IRACEMÁPOLIS CNPJ: 60.728.250/0001-74 Rua José Fermino, nº 100 - Parque - Jo é Modenez 13.495-000- lracemápolis SP. Telefones 19 3456-1349 - 3456-2270 ls vde pa ulo @te rra.com.br Site; www.lsvp.org.br" "Art. 20º - os valores estabelecidos no presente Regulamento serão revistos e atualizados pela Diretoria, se e quando necessário." lracemápolis, 28 de outubro de 2020. "Nelson Aparecido Penteado Presidente Lar São Vicente de Paulo" "Lar São Vicente de Paulo em lracemápolis R Joiá Farmino, ni 100 - Parque • Joiá Modane:i - ll.495-000 - lra e polis SP. Telefones 19 3456-1349 - 3456-2270 lsvdepaulo@terra.com.br"